Ficam convocados para Matrícula os candidatos abaixo, podendo os mesmos providenciar sua matrícula no Centro de Estudos do Hospital Visão Laser, Av. Conselheiro Nébias, 355 – 3ºandar Vila Matias – Santos/SP, a saber:

Convocados:

  1. GABRIEL MELLO MATTOS TERRA
  2. MARINA SIQUEIRA SAITO

A inscrição ocorrerá no dia 19 de Janeiro de 2021 no Hospital Visão Laser:

9:00hrs Candidato número: GABRIEL MELLO MATTOS TERRA

14:00hrs Candidato: número: MARINA SIQUEIRA SAITO

O Inicio do Curso dar-se-á dia 01 de fevereiro 2021.

Ficam convocados para Matrícula os candidatos abaixo, podendo os mesmos providenciar sua matrícula no Centro de Estudos do Hospital Visão Laser, Av. Conselheiro Nébias, 355 – 3ºandar Vila Matias – Santos/SP, a saber:

1.0. CURSO

1.1- O Curso de Teórico Prático em Oftalmologia terá início em 1º de fevereiro de 2021, com duração de 3 anos, toda a grade e está baseado no aperfeiçoamento progressivo do padrão profissional e científico do médico especializando. Sob a coordenação geral do Prof. Dr. Marcello Colombo Barboza, o Hospital Oftalmológico Visão Laser juntamente com o Instituto Visão de Bem, proporciona um espaço de reflexão e aprofundamento que ao longo do curso, desenvolve habilidades práticas, clínicas e cirúrgicas na área de Oftalmologia.

1.2- Para emissão do certificado do Curso de Especialização em Oftalmologia, o médico deverá cumprir todos os itens: a) Presença mínima de 75% nas aulas semanais e do curso; b) Aprovação do Coordenador da Especialização em Oftalmologia; c) Presença em todas as atividades do setor (ambulatórios, centro cirúrgico e reuniões); d) Cumprir o Regimento Interno do Hospital Visão Laser e Instituto Visão do Bem e) Apresentar e ser aprovado no trabalho de Conclusão de Curso.

1.2.1- Após 6 anos de formado, o candidato poderá prestar a prova de especialista pelo conselho Brasileiro de Oftalmologia para receber o Certificado de Especialista pela Conselho Brasileiro de Oftalmologia e AMB.

2. DAS MATRÍCULAS

2.2- O aluno aprovado deverá recolher a taxa de matrícula na Secretaria do Hospital Visão Laser. A matrícula deve ser efetuada anualmente durante o Curso de Especialização.

2.3- O candidato aprovado assinará o CONTRATO DE ESPECIALIZAÇÃO EM OFTALMOLOGIA, com o Hospital Oftalmológico Visão Laser e pagará pela especialização contratada, através de boleto bancário ou no cartão, o valor anual de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), que poderá ser quitado a vista ou em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas de R$ 3.000,00 (três mil reais), todas com vencimento no dia 20 (vinte) dos respectivos meses, na forma a ser estipulada pelo Hospital.

2.4- Em caso de cancelamento de matrícula, impreterivelmente até o dia 1º de março de 2021, ser-lhe-á deferida a devolução de 80% (oitenta por cento) do valor pago em razão da primeira parcela do Curso de Especialização em Oftalmologia. Ressalva-se que o valor da retenção de 20 % (vinte por cento) se destina à cobertura de despesas administrativas, tais como registros do aluno, confecção de material próprio, dentre outras. A devolução do valor pago referente e a primeira mensalidade deverá ser solicitada expressamente pelo Especializando, no mesmo prazo, mediante protocolo na Secretaria do Hospital Visão Laser.

2.5- Para efetuar a matrícula o candidato deverá se apresentar ao Hospital Visão Laser, sita a Av. Conselheiro Nébias, 355 – 2º Andar – Santos/SP, com cópia autenticadas dos seguintes documentos:

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1- A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso de Seleção, estabelecidas no presente Edital e na legislação federal pertinente.

3.2- O Especializando que se ausentar do Curso Teórico Prático em Oftalmologia por 2 (dois) dias consecutivos, sem justificativa, será considerado desistente. O não atendimento a quaisquer obrigações constantes deste edital caracterizará cancelamento da inscrição do candidato e interrupção do programa de especialização.

3.3- O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, (Hospital Visão Laser), após o resultado final.

3.4- Os candidatos aprovados farão o curso no Instituto Visão do Bem, que é o braço de ensino do Hospital Visão Laser.

3.5- Ficam impedidos de participarem do curso estudantes de medicina sem o titulo de médico.

3.6- Em caso de vagas não preenchidas, o Hospital Visão Laser fará segunda chamada, via site www.visaolaser.com.br, telefone, e-mail e SMS para preenchimento dessas vagas, a partir das 8h30min da data imediatamente posterior ao vencimento para matrícula em primeira chamada.

 3.7- O candidato convocado para ocupar vaga por desistência ou vacância terá prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da data do primeiro contato, para efetuar sua matrícula, sob pena de perdê-la.

3.8- A Comissão de Seleção convocará tantos aprovados quantos forem necessários para preenchimento das vagas remanescentes até 30 (trinta) dias após o início da Especialização.

3.9- Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão decididos pelo Coordenador do Hospital Visão Laser.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Santos/SP, 15 de janeiro de 2021.

Prof. Dr. Marcello Novoa Colombo Barboza

Coordenador do Programa de Residência Médica e Especialização em Oftalmologia

CONTATO: 13 2104.5008